TRANSPARÊNCIA TPAY

Política de Penalidades

Política de Penalidades

TRANSPARÊNCIA TPAY

Política de Penalidades

A T-PAY PAGAMENTOS LTDA (CNPJ nº 49.043.282/0001-01) desenvolveu esta Política de Penalidades para definir, de forma clara, as regras e consequências relacionadas ao uso indevido de sua plataforma de pagamento, conforme previsto nos Termos de Uso. Esta política visa garantir a segurança, integridade e conformidade legal nas operações realizadas na plataforma.

  1. Penalidades por violação dos Termos de uso

A T-PAY adota medidas rigorosas para garantir que sua plataforma seja utilizada de maneira adequada e em conformidade com as leis vigentes. A seguir, detalhamos os tipos de infrações e as penalidades correspondentes:


1.1. Produtos e Serviços Proibidos

Produtos proibidos são aqueles cuja comercialização é ilegal conforme a legislação brasileira. Caso a T-PAY identifique transações envolvendo esses produtos ou serviços, o Usuário será imediatamente notificado e a conta será bloqueada.

Entre os exemplos de produtos e serviços proibidos, incluem-se, mas não se limitam a:

  • Armas de fogo, munições, explosivos e afins.

  • Drogas ilícitas ou substâncias controladas.

  • Produtos falsificados, adulterados ou pirateados.

  • Serviços de pornografia, prostituição ou acompanhantes.

  • Jogos de azar não regulamentados ou apostas ilegais.

  • Serviços financeiros sem as devidas autorizações legais.

  • Medicamentos controlados ou não autorizados pela ANVISA.

  • Produtos ou serviços que promovam violência, discurso de ódio ou discriminação.

A T-Pay se reserva o direito de, a seu critério, proibir a venda de outros produtos e serviços que entenda oferecer riscos aos usuários ou à operação da plataforma, conforme critérios de segurança, ética e conformidade legal.

 

Penalidades:

  • Bloqueio definitivo da conta.

  • Retenção dos valores em conta, sem possibilidade de saque, até que as questões sejam resolvidas juridicamente.

  • Comunicação ao COAF ou outras autoridades competentes, conforme a gravidade da infração.

1.2. Irregularidades Cadastrais

Irregularidades cadastrais ocorrem quando o Usuário não mantém seus dados corretos ou atualizados, ou quando há suspeita de fornecimento de informações falsas.

 

Penalidades:

  • Notificação inicial com prazo de 15 dias corridos para regularização.

  • Caso não haja correção, desabilitação de saques e bloqueio temporário da conta.

  • Se a irregularidade persistir, bloqueio definitivo.

1.3. Fraude

A prática de fraude é uma infração grave, que será tratada de acordo com a LGPD, Código Penal (art. 171) e outras legislações pertinentes. A fraude inclui transações que induzem ao erro ou operações simuladas para obter vantagem ilícita.


Penalidades:

  • Bloqueio definitivo da conta.

  • Retenção permanente dos valores, utilizados para cobrir prejuízos e fraudes identificadas.

  • Comunicação imediata às autoridades competentes, como o COAF.

1.4. Violação de Propriedade Intelectual

O uso ou comercialização de produtos que violem direitos de propriedade intelectual, como marcas, patentes ou direitos autorais, sem a devida autorização, é proibido.


Penalidades:

  • Desabilitação de saques e suspensão das funcionalidades da conta.

  • Retenção dos valores obtidos com a venda dos produtos violadores.

  • Restabelecimento do uso da plataforma apenas após a remoção do conteúdo infrator.

1.5. Operações Irregulares ou de Risco

Operações que apresentem risco à integridade da plataforma, dos usuários ou dos parceiros financeiros serão monitoradas continuamente.


Penalidades:

  • Aumento da taxa de reserva e redução dos limites de saque.

  • Conversão de saque automático em saque manual, até a regularização da operação.

1.6. Inatividade da Conta

Contas que não realizarem operações ou transações por mais de 30 dias serão consideradas inativas.


Penalidades:

  • Desabilitação temporária de saques e processamento de novas transações.

  • A reativação da conta pode ser solicitada pelo Usuário, sujeita à análise e reavaliação da operação.

1.7. Operação de CNPJ Inapto

Caso o CNPJ da empresa associada à conta esteja inativo ou tenha sido baixado, a operação na plataforma será imediatamente suspensa.


Penalidades:

  • Suspensão de saques e transações até a regularização da situação cadastral.

  • Caso a regularização não ocorra em 15 dias, a conta será definitivamente bloqueada.

  1. Procedimento de comunicação e defesa

Ao ser identificada uma infração, a T-PAY enviará uma notificação ao Usuário informando a irregularidade, os prazos para correção e as penalidades aplicáveis. O Usuário terá o direito de apresentar uma defesa e solicitar a reanálise do caso, que será realizada pela equipe de Compliance e Risco da T-PAY.

  1. Legislação aplicável

A T-PAY atua em conformidade com um conjunto robusto de normas que asseguram a segurança das transações, a proteção de dados e o cumprimento de obrigações legais. As principais legislações incluem:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018): Estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo transparência e segurança.

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Define os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a privacidade e a proteção de dados online.

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Regula as relações contratuais entre a T-PAY e seus clientes e parceiros, assegurando a boa-fé e o cumprimento das obrigações contratuais.

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Em situações de fraudes, estelionato ou outras práticas ilegais, a T-PAY segue os dispositivos previstos no Código Penal, como o art. 171, para garantir que os infratores sejam devidamente responsabilizados.

  • Regulamentações do Banco Central do Brasil: Como instituição do setor financeiro, a T-PAY segue as normas de compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, em conformidade com as resoluções aplicáveis do Banco Central.

Essas legislações garantem à T-PAY conformidade e segurança nas suas operações, assegurando que todas as transações e contratos sejam regidos por normas claras e em harmonia com as melhores práticas do mercado.

  1. Vigência

Esta Política de Penalidades foi aprovada em 10 de outubro de 2024 e será revisada periodicamente para garantir que esteja em conformidade com as melhores práticas do setor financeiro e com as mudanças na legislação.

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